Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016; e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Indeferir a readequação do projeto "Cirurgias com Sistema Cirúrgico Robótico", apresentado pela Liga Paranaense de Combate ao Câncer - Hospital Erasto Gaertner, NUP 25000.202943/2016-71, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
Art. 2º Mantém-se aprovado o projeto nos termos do inciso I, do art. 1º, da Portaria GAB/SE nº 1.283, de 20 de dezembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.