Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 932, DE 23 DE ABRIL DE 2018

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, considerando no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;

Considerando a Portaria nº 703/SAS/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);

Considerando a Seção II do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Dos Critérios para Alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando as Seções I, V, VI, VII e IX do Capítulo I Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica do Título II Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais que atuam a Atenção Básica identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, na competência janeiro/2018, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, na competência financeira fevereiro de 2018, a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), dos Municípios constantes dos Anexos desta Portaria, que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO I
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
AC 120025 EPITACIOLÂNDIA 1 0 0 1 0 6
Total 1 1 1 1 1 1 1
ANEXO II
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
AL 270255 ESTRELA DE ALAGOAS 1 0 0 0 0 7
AL 270860 SÃO MIGUEL DOS CAMPOS 1 0 0 0 0 9
AL 270880 SÃO SEBASTIÃO 0 0 0 1 0 0
Total 3 3 3 3 3 3 3
ANEXO III
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
AM 130410 TAPAUÁ 1 0 0 1 0 12
Total 1 1 1 1 1 1 1
ANEXO IV
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
BA 290140 ANGICAL 1 0 0 1 0 7
BA 290240 AURELINO LEAL 1 0 0 1 0 6
BA 290320 BARREIRAS 1 0 0 0 0 3
BA 290580 CAMAMU 0 0 0 1 0 0
BA 290610 CANÁPOLIS 1 0 0 1 0 6
BA 290720 CASA NOVA 0 0 0 1 0 0
BA 290910 CORIBE 1 0 0 0 0 1
BA 290960 CRISÓPOLIS 0 0 0 1 0 0
BA 290970 CRISTÓPOLIS 0 0 0 1 0 0
BA 291190 IAÇU 0 0 0 1 0 0
BA 291240 IBIPEBA 1 0 0 1 0 7
BA 291345 IGRAPIÚNA 1 0 0 0 0 4
BA 291550 ITAJUÍPE 1 0 0 1 0 5
BA 291720 ITUAÇU 0 0 0 1 0 0
BA 291915 LAPÃO 1 0 0 0 0 4
BA 291920 LAURO DE FREITAS 1 0 0 0 0 3
BA 292525 PONTO NOVO 1 0 0 0 0 8
BA 292580 QUEIMADAS 0 0 0 1 0 0
BA 292610 RETIROLÂNDIA 0 0 0 1 0 0
BA 292670 RIO DE CONTAS 0 0 0 1 0 0
BA 292830 SANTANÓPOLIS 0 0 0 1 0 0
BA 292970 SÁTIRO DIAS 0 0 0 1 0 0
BA 293030 SERRA DOURADA 1 0 0 1 0 9
BA 293040 SERRA PRETA 0 0 0 1 0 0
BA 293075 SÍTIO DO MATO 1 0 0 0 0 4
Total 25 25 25 25 25 25 25
ANEXO V
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
CE 230195 BARREIRA 0 0 0 1 0 0
CE 230370 CAUCAIA 0 0 0 1 0 0
CE 230426 DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO 0 0 0 1 0 0
CE 230470 GRANJA 1 0 0 1 0 8
CE 230610 IRAUÇUBA 0 0 0 1 0 0
CE 230730 JUAZEIRO DO NORTE 1 0 0 1 0 7
CE 230860 MONSENHOR TABOSA 0 0 0 1 0 0
CE 230910 MULUNGU 1 0 0 1 0 5
CE 231120 POTENGI 0 0 0 1 0 0
CE 231320 TAMBORIL 0 0 0 1 0 0
CE 231330 TAUÁ 1 0 0 1 0 8
Total 11 11 11 11 11 11 11
ANEXO VI
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
DF 530010 BRASÍLIA 1 0 0 1 0 5
Total 1 1 1 1 1 1 1
ANEXO VI
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
ES 320013 ÁGUIA BRANCA 1 0 0 1 0 7
ES 320035 ALTO RIO NOVO 1 0 0 1 0 5
ES 320060 ARACRUZ 0 0 0 2 0 0
ES 320220 FUNDÃO 1 0 0 0 0 5
ES 320250 IBIRAÇU 1 0 0 1 0 9
ES 320501 SOORETAMA 1 0 0 0 0 4
ES 320503 VARGEM ALTA 1 0 0 1 0 5
ES 320510 VIANA 0 0 0 1 0 0
Total 8 8 8 8 8 8 8
ANEXO VI
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
GO 520110 ANÁPOLIS 0 0 0 1 0 0
GO 520140 APARECIDA DE GOIÂNIA 1 0 0 0 0 1
GO 520393 BURITI DE GOIÁS 0 0 0 1 0 0
GO 520500 CARMO DO RIO VERDE 0 0 0 1 0 0
GO 520840 GOIANÁPOLIS 2 0 0 2 0 15
GO 520880 GOIANIRA 0 0 0 1 0 0
GO 521375 MONTIVIDIU 1 0 0 1 0 9
GO 521460 NIQUELÂNDIA 1 0 0 0 1 5
GO 521560 PADRE BERNARDO 0 0 0 1 0 0
GO 521730 PIRENÓPOLIS 1 0 0 1 0 4
Total 10 10 10 10 10 10 10
ANEXO VI
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MA 210047 ALTO ALEGRE DO PINDARÉ 1 0 0 1 0 5
MA 210083 APICUM-AÇU 0 0 0 1 0 0
MA 210130 BACURI 1 0 0 1 0 8
MA 210300 CAXIAS 0 0 0 1 0 0
MA 210312 CENTRAL DO MARANHÃO 0 0 0 1 0 0
MA 210467 GOVERNADOR NUNES FREIRE 0 0 0 1 0 0
MA 210530 IMPERATRIZ 1 0 0 1 0 9
MA 210565 JUNCO DO MARANHÃO 1 0 0 1 0 7
MA 210632 MARACAÇUMÉ 0 0 0 1 0 0
MA 210750 PAÇO DO LUMIAR 1 0 0 0 0 12
MA 211027 SANTO AMARO DO MARANHÃO 1 0 0 1 0 6
Total 11 11 11 11 11 11 11
ANEXO VI
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MG 311115 CAMPO AZUL 0 0 0 0 1 0
MG 311830 CONSELHEIRO LAFAIETE 1 0 0 0 0 5
MG 311860 CONTAGEM 1 0 0 0 0 1
MG 312270 DOM SILVÉRIO 0 0 0 1 0 0
MG 312320 DORES DO INDAIÁ 1 0 0 0 0 6
MG 312620 FORMOSO 1 0 0 0 0 5
MG 312980 IBIRITÉ 2 0 0 1 0 12
MG 313520 JANUÁRIA 1 0 0 1 0 6
MG 313535 JAPONVAR 1 0 0 0 1 5
MG 313700 LADAINHA 1 0 0 0 0 9
MG 314225 MIRAVÂNIA 0 0 0 1 0 0
MG 314330 MONTES CLAROS 1 0 0 1 0 6
MG 314345 MONTEZUMA 1 0 0 0 1 5
MG 314380 MUNHOZ 1 0 0 0 0 4
MG 314460 NEPOMUCENO 1 0 0 1 0 8
MG 314530 NOVO CRUZEIRO 0 0 0 1 0 0
MG 314640 PAINEIRAS 1 0 0 0 0 6
MG 314970 PERDIGÃO 1 0 0 0 0 4
MG 314995 PERIQUITO 0 0 0 1 0 0
MG 315180 POÇOS DE CALDAS 1 0 0 0 1 6
MG 315460 RIBEIRÃO DAS NEVES 2 0 0 0 0 15
MG 315600 RIO VERMELHO 1 0 0 0 1 10
MG 316240 SÃO JOÃO DA PONTE 0 0 0 0 1 0
MG 316557 SENADOR AMARAL 1 0 0 1 0 7
MG 316690 SERRANIA 0 0 0 1 0 0
MG 316740 SILVIANÓPOLIS 0 0 0 0 1 0
MG 316930 TRÊS CORAÇÕES 1 0 0 1 0 4
MG 316970 TURMALINA 1 0 0 0 1 6
Total 28 28 28 28 28 28 28
ANEXO VI
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MS 500270 CAMPO GRANDE 1 0 0 1 0 8
MS 500380 FÁTIMA DO SUL 1 0 0 1 0 7
MS 500520 LADÁRIO 1 0 0 0 0 4
Total 3 3 3 3 3 3 3
ANEXO VI
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MT 510350 DIAMANTINO 1 0 0 1 0 5
MT 510560 MATUPÁ 1 0 0 1 0 4
Total 2 2 2 2 2 2 2
ANEXO VI
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PA 150010 ABAETETUBA 0 0 0 1 0 0
PA 150140 BELÉM 1 0 0 0 0 4
PA 150178 BREU BRANCO 1 0 0 1 0 11
PA 150293 DOM ELISEU 1 0 0 1 0 12
PA 150345 IPIXUNA DO PARÁ 1 0 0 0 0 4
PA 150495 NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ 1 0 0 0 0 4
PA 150796 TERRA ALTA 1 0 0 2 0 6
PA 150803 TRACUATEUA 1 0 0 0 0 4
Total 8 8 8 8 8 8 8
ANEXO VI
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PB 250100 ARARUNA 1 0 0 1 0 6
PB 250157 BARRA DE SANTANA 1 0 0 1 0 5
PB 250240 BONITO DE SANTA FÉ 1 0 0 1 0 6
PB 250440 CONCEIÇÃO 1 0 0 2 0 8
PB 250720 ITATUBA 1 0 0 1 0 5
PB 250750 JOÃO PESSOA 0 0 0 1 0 0
PB 250890 MAMANGUAPE 0 0 0 1 0 0
PB 250970 MONTEIRO 0 0 0 1 0 0
PB 251420 SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA 1 0 0 1 0 1
PB 251450 SÃO JOSÉ DE PIRANHAS 0 0 0 1 0 0
Total 10 10 10 10 10 10 10
ANEXO VI
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PE 260070 ALIANÇA 1 0 0 1 0 3
PE 260150 BELÉM DE MARIA 1 0 0 1 0 8
PE 260345 CAMARAGIBE 1 0 0 0 1 3
PE 260640 GRAVATÁ 1 0 0 0 0 6
PE 260660 IBIMIRIM 0 0 0 1 0 0
PE 260920 MARAIAL 1 0 0 1 0 10
PE 261060 PAUDALHO 0 0 0 1 0 0
PE 261090 PESQUEIRA 1 0 0 1 0 7
PE 261130 POMBOS 0 0 0 1 0 0
PE 261570 TRIUNFO 1 0 0 1 0 9
PE 261610 VERDEJANTE 0 0 0 1 0 0
Total 11 11 11 11 11 11 11
ANEXO VI
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PI 220290 CORRENTE 1 0 0 1 0 4
PI 220550 JOSÉ DE FREITAS 0 0 0 1 0 0
PI 220570 LUÍS CORREIA 0 0 0 1 0 0
PI 220585 MADEIRO 2 0 0 2 0 10
PI 221100 TERESINA 0 0 0 1 0 0
Total 5 5 5 5 5 5 5
ANEXO VI
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PR 410405 CAMPO BONITO 1 0 0 0 1 5
PR 410510 CENTENÁRIO DO SUL 1 0 0 0 0 5
PR 411950 PIRAQUARA 0 0 0 1 0 0
PR 412310 SANTA AMÉLIA 1 0 0 0 1 5
PR 412550 SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2 0 0 0 0 8
PR 412570 SÃO MIGUEL DO IGUAÇU 0 0 0 1 0 0
PR 412710 TELÊMACO BORBA 1 0 0 1 0 9
PR 412795 TUPÃSSI 1 0 0 0 0 4
PR 412880 XAMBRÊ 1 0 0 0 0 6
Total 9 9 9 9 9 9 9
ANEXO VI
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RJ 330040 BARRA MANSA 1 0 0 1 0 3
RJ 330190 ITABORAÍ 1 0 0 0 0 6
RJ 330280 MENDES 1 0 0 1 0 4
RJ 330285 MESQUITA 1 0 0 0 0 6
RJ 330340 NOVA FRIBURGO 1 0 0 0 0 5
RJ 330350 NOVA IGUAÇU 3 0 0 2 0 19
RJ 330390 PETRÓPOLIS 1 0 0 0 0 6
RJ 330420 RESENDE 0 0 0 1 0 0
RJ 330452 RIO DAS OSTRAS 1 0 0 0 0 1
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 0 0 0 0 1 0
RJ 330490 SÃO GONÇALO 1 0 0 2 0 3
RJ 330560 SILVA JARDIM 1 0 0 1 0 5
RJ 330580 TERESÓPOLIS 1 0 0 0 0 5
RJ 330630 VOLTA REDONDA 1 0 0 0 1 4
Total 14 14 14 14 14 14 14
ANEXO VI
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RN 240145 BARAÚNA 1 0 0 1 0 4
RN 240710 MACAÍBA 1 0 0 1 0 5
RN 240800 MOSSORÓ 0 0 0 1 0 0
RN 241170 SÃO BENTO DO TRAIRÍ 1 0 0 1 0 6
RN 241390 TAIPU 1 0 0 1 0 5
Total 5 5 5 5 5 5 5
ANEXO VI
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RO 110040 ALTO PARAÍSO 0 0 0 0 0 9
RO 110004 CACOAL 1 0 0 0 0 5
RO 110018 PIMENTA BUENO 1 0 0 0 0 6
Total 3 3 3 3 3 3 3
ANEXO VI
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RS 430460 CANOAS 3 0 0 2 0 19
RS 430462 CAPÃO BONITO DO SUL 1 0 0 1 0 4
RS 430517 CERRO GRANDE DO SUL 1 0 0 1 0 8
RS 430535 CHARQUEADAS 1 0 0 1 0 5
RS 430830 FONTOURA XAVIER 1 0 0 1 0 8
RS 431160 LIBERATO SALZANO 1 0 0 1 0 5
RS 431306 NOVA HARTZ 0 0 0 1 0 0
RS 431470 PLANALTO 1 0 0 1 0 2
Total 8 8 8 8 8 8 8
ANEXO VI
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
SC 420435 CORDILHEIRA ALTA 1 0 0 1 0 3
SC 421000 LUIZ ALVES 0 0 0 1 0 0
Total 2 2 2 2 2 2 2
ANEXO VI
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
SE 280050 AREIA BRANCA 0 0 0 1 0 0
SE 280120 CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO 1 0 0 1 0 6
SE 280480 NOSSA SENHORA DO SOCORRO 1 0 0 0 0 5
SE 280560 PORTO DA FOLHA 1 0 0 0 0 5
SE 280710 SIMÃO DIAS 1 0 0 0 0 5
Total 5 5 5 5 5 5 5
ANEXO VI
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
SP 350840 CABREÚVA 1 0 0 0 0 6
SP 350870 CACONDE 1 0 0 0 0 4
SP 350950 CAMPINAS 1 0 0 0 0 3
SP 351230 CONCHAS 1 0 0 0 0 5
SP 351870 GUARUJÁ 1 0 0 1 0 6
SP 351880 GUARULHOS 0 0 0 1 0 0
SP 352610 JUQUIÁ 0 0 0 1 0 0
SP 352940 MAUÁ 2 0 0 3 0 7
SP 354150 PRESIDENTE VENCESLAU 0 0 0 1 0 0
SP 355030 SÃO PAULO 1 0 0 0 1 5
Total 10 10 10 10 10 10 10
ANEXO VI
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
TO 170215 ARAGUANÃ 1 0 0 1 0 9
TO 170730 DUERÉ 1 0 0 0 1 6
TO 172100 PALMAS 1 0 0 0 0 6
Total 3 3 3 3 3 3 3
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde