Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 946, DE 23 DE ABRIL DE 2018

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), Equipes de Consultório na Rua (eCR), Equipe de Saúde da Família Fluvial/Unidade Básica de Saúde da Família Fluvial (ESFF/UBSF), Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) e Unidade Odontológica Móvel (UOM), com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Seção II do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII dos Sistemas de Informação da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente a dos Critérios para Alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando a Seção III do Capítulo III dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII dos Sistemas de Informação da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente a do Envio de Dados de Serviços de Atenção Básica para o Conjunto Mínimo de Dados (CMD);

Considerando a Seção IV do Capítulo III dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII dos Sistemas de Informação da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente a do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando as Seções I, II, V, VI, VII, IX, X e XI do Capítulo I Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica do Título II do Custeio da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando as Seções IV e V do Capítulo II Dos Componentes e Incentivos para à Atenção Básica do Título II do Custeio da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 21/GM/MS, de 10 de janeiro de 2018, que institui os prazos para o envio da produção da Atenção Básica para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de janeiro a dezembro de 2018; e

Considerando a ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica, por três competências consecutivas, referente a novembro e dezembro de 2017 e janeiro de 2018, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, na competência financeira fevereiro de 2018, a transferência de incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), Equipes de Consultório na Rua (eCR), Equipe de Saúde da Família Fluvial/Unidade Básica de Saúde da Família Fluvial (ESFF/UBSF), Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) e Unidade Odontológica Móvel (UOM), dos municípios constantes nos anexos a esta Portaria, que não alimentaram o SISAB (e-SUS AB) por três competências consecutivas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO I
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
RO 110010 GUAJARÁ-MIRIM 0 0 0 0 0 0 0 1
RO 110080 CANDEIAS DO JAMARI 1 0 0 0 0 0 0 0
TOTAL 2 1 0 0 0 0 0 0 1
ANEXO II
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
AC 120017 CAPIXABA 0 0 0 1 0 0 0 0
AC 120020 CRUZEIRO DO SUL 0 0 0 0 0 1 0 0
AC 120040 RIO BRANCO 0 0 0 0 0 0 1 0
AC 120043 SANTA ROSA DO PURUS 0 0 0 1 0 0 0 0
TOTAL 4 0 0 0 2 0 1 1 0
ANEXO III
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
AM 130110 CAREIRO 0 0 0 0 0 0 0 1
AM 130160 FONTE BOA 65 4 3 0 0 0 0 0
AM 130250 MANACAPURU 0 0 0 0 0 0 1 0
AM 130260 MANAUS 4 0 0 0 0 0 1 0
AM 130340 PARINTINS 0 0 0 0 0 0 1 0
AM 130370 SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ 12 1 0 0 0 0 0 0
TOTAL 6 81 5 3 0 0 0 3 1
ANEXO IV
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
PA 150020 ACARÁ 0 0 0 0 0 0 0 1
PA 150080 ANANINDEUA 0 0 0 0 0 0 0 1
PA 150140 BELÉM 16 2 0 1 0 0 0 0
PA 150200 CACHOEIRA DO ARARI 0 0 0 0 0 0 0 1
PA 150285 CURUÁ 1 0 0 0 0 0 0 0
PA 150290 CURUÇÁ 9 0 0 0 0 0 0 0
PA 150304 FLORESTA DO ARAGUAIA 4 1 0 0 0 0 0 0
PA 150340 INHANGAPI 1 0 0 0 0 0 0 0
PA 150375 JACAREACANGA 0 0 0 0 0 0 0 1
PA 150430 MARACANÃ 0 0 0 1 0 0 0 0
PA 150510 ÓBIDOS 0 0 0 0 0 0 0 1
PA 150563 PIÇARRA 6 0 0 1 0 0 0 0
PA 150619 RURÓPOLIS 1 0 0 0 0 0 0 0
PA 150650 SANTA ISABEL DO PARÁ 0 0 0 0 0 0 1 0
PA 150750 SÃO JOÃO DO ARAGUAIA 0 0 0 0 0 0 0 1
TOTAL 15 38 3 0 3 0 0 1 6
ANEXO V
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
AP 160055 PRACUÚBA 0 0 0 1 0 0 0 0
TOTAL 1 0 0 0 1 0 0 0 0
ANEXO VI
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
TO 170190 ARAGUACEMA 0 0 0 1 0 0 0 0
TO 170200 ARAGUAÇU 7 0 0 0 0 0 0 0
TO 170220 ARAGUATINS 13 0 0 0 0 0 0 0
TO 170510 CHAPADA DA NATIVIDADE 0 0 0 0 0 0 0 1
TO 170770 FILADÉLFIA 0 0 0 0 0 0 0 1
TO 170950 GURUPI 6 1 1 0 0 0 0 0
TO 171720 PIRAQUÊ 0 0 0 1 0 0 0 0
TO 171890 SANTA ROSA DO TOCANTINS 0 0 0 0 0 0 0 1
TO 172100 PALMAS 0 0 0 0 0 0 1 0
TOTAL 9 26 1 1 2 0 0 1 3
ANEXOVII
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
MA 210210 BREJO 0 0 0 0 0 0 0 1
MA 210230 BURITI BRAVO 0 0 0 1 0 0 0 0
MA 210500 HUMBERTO DE CAMPOS 0 0 0 0 0 0 0 1
MA 210960 ROSÁRIO 0 0 0 0 0 0 1 0
MA 211023 SANTANA DO MARANHÃO 0 0 0 0 0 0 0 1
MA 211065 SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO 16 2 2 1 0 0 0 0
MA 211130 SÃO LUÍS 0 0 0 0 0 0 3 0
MA 211178 SERRANO DO MARANHÃO 0 0 0 1 0 0 0 0
TOTAL 8 16 2 2 3 0 0 4 3
ANEXO VIII
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
PI 220130 BARREIRAS DO PIAUÍ 0 0 0 1 0 0 0 0
PI 220150 BATALHA 0 0 0 0 0 0 0 1
PI 220173 BETÂNIA DO PIAUÍ 0 0 0 0 0 0 0 1
PI 220210 CAMPINAS DO PIAUÍ 0 0 0 0 0 0 0 1
PI 220245 CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA 0 0 0 1 0 0 0 0
PI 220270 COCAL 10 0 0 0 0 0 0 0
PI 220323 CURRAIS 0 0 0 0 0 0 0 1
PI 220570 LUÍS CORREIA 1 0 0 0 0 0 0 1
PI 220620 MIGUEL ALVES 0 0 0 0 0 0 0 1
PI 220690 NOVO ORIENTE DO PIAUÍ 0 0 0 1 0 0 0 0
PI 220695 NOVO SANTO ANTÔNIO 0 0 0 0 0 0 0 1
PI 220865 QUEIMADA NOVA 0 0 0 0 0 0 0 1
PI 221062 SEBASTIÃO BARROS 0 0 0 0 0 0 0 1
PI 221100 TERESINA 0 0 0 0 0 0 2 0
TOTAL 14 11 0 0 3 0 0 2 9
ANEXO IX
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
CE 230075 AMONTADA 2 0 0 0 0 0 0 0
CE 230080 ANTONINA DO NORTE 0 0 0 1 0 0 0 0
CE 230425 CRUZ 0 0 0 0 0 0 1 0
CE 230440 FORTALEZA 0 0 0 1 0 0 0 0
CE 230625 ITAITINGA 0 0 0 0 0 0 1 0
CE 230763 MADALENA 0 0 0 1 0 0 0 0
CE 230780 MARCO 10 1 0 0 0 0 0 0
CE 230850 MOMBAÇA 1 0 0 0 0 0 0 0
CE 230860 MONSENHOR TABOSA 0 0 0 1 0 0 0 0
CE 231123 POTIRETAMA 2 0 0 0 0 0 0 0
CE 231200 SANTANA DO ACARAÚ 1 0 0 0 0 0 0 0
TOTAL 11 16 1 0 4 0 0 2 0
ANEXO X
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
RN 241025 PORTO DO MANGUE 0 0 0 1 0 0 0 0
RN 241105 TIBAU 0 0 0 1 0 0 0 0
TOTAL 2 0 0 0 2 0 0 0 0
ANEXO XI
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
PB 250220 BOM JESUS 0 0 0 1 0 0 0 0
PB 250370 CAJAZEIRAS 3 1 0 0 0 0 0 0
PB 250400 CAMPINA GRANDE 1 2 0 0 0 0 0 0
PB 250403 CAPIM 5 2 2 0 0 0 0 0
PB 250560 DIAMANTE 0 0 0 1 0 0 0 0
PB 250750 JOÃO PESSOA 3 0 0 0 0 0 0 1
PB 250905 MARCAÇÃO 1 0 0 0 0 0 0 0
PB 251180 PIRPIRITUBA 3 1 1 0 0 0 0 0
PB 251450 SÃO JOSÉ DE PIRANHAS 0 0 0 1 0 0 0 0
TOTAL 9 16 6 3 3 0 0 0 1
ANEXO XII
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
PE 260050 ÁGUAS BELAS 0 0 0 0 0 0 0 1
PE 260180 BETÂNIA 0 0 0 0 0 0 0 1
PE 260345 CAMARAGIBE 0 0 0 0 1 0 0 0
PE 260760 ILHA DE ITAMARACÁ 0 0 0 0 0 0 1 0
PE 261020 PANELAS 0 0 0 1 0 0 0 0
PE 261100 PETROLÂNDIA 0 0 0 1 0 0 0 0
PE 261160 RECIFE 26 0 0 0 0 0 0 0
PE 261370 SÃO LOURENÇO DA MATA 0 0 0 1 0 0 0 0
TOTAL 8 26 0 0 3 1 0 1 2
ANEXO XIII
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
AL 270810 SANTANA DO MUNDAÚ 0 0 0 1 0 0 0 0
TOTAL 1 0 0 0 1 0 0 0 0
ANEXO XIV
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
BA 290150 ANGUERA 1 0 0 0 0 0 0 0
BA 290210 ARACI 0 0 0 1 0 0 0 0
BA 290600 CAMPO FORMOSO 0 0 0 1 0 0 0 0
BA 290720 CASA NOVA 0 0 0 0 0 0 0 1
BA 291080 FEIRA DE SANTANA 11 0 0 0 0 0 0 0
BA 291260 IBIQUERA 0 0 0 1 0 0 0 0
BA 291300 IBITIARA 0 0 0 0 0 0 0 1
BA 291535 ITAGUAÇU DA BAHIA 0 0 0 0 0 0 0 1
BA 291810 JEREMOABO 0 0 0 1 0 0 0 1
BA 292020 MALHADA 0 0 0 0 0 0 0 1
BA 292150 MONTE SANTO 28 4 1 0 0 0 0 0
BA 292170 MORRO DO CHAPÉU 0 0 0 0 0 0 0 1
BA 292180 MORTUGABA 0 0 0 1 0 0 0 0
BA 292220 MUNIZ FERREIRA 0 0 0 1 0 0 0 0
BA 292340 PALMAS DE MONTE ALTO 0 0 0 0 0 0 0 1
BA 292430 PIATÃ 0 0 0 0 0 0 0 1
BA 292940 SÃO MIGUEL DAS MATAS 3 0 0 0 0 0 0 0
BA 292950 SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ 0 0 0 1 0 0 0 0
BA 293180 TREMEDAL 0 0 0 0 0 0 0 1
BA 293360 XIQUE-XIQUE 0 0 0 0 0 0 0 1
TOTAL 20 43 4 1 7 0 0 0 10
ANEXO XV
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
MG 310170 ALMENARA 5 1 1 0 0 0 0 0
MG 310280 ANDRELÂNDIA 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 310285 ANGELÂNDIA 2 0 0 0 0 0 0 0
MG 310340 ARAÇUAÍ 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 310420 ARCOS 3 0 0 0 0 0 0 0
MG 310470 ATALÉIA 13 0 0 0 0 0 0 1
MG 310960 CACHOEIRA DA PRATA 1 0 0 0 0 0 0 0
MG 311210 CAPARAÓ 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 312030 CRISTÁLIA 0 0 0 0 0 0 0 1
MG 312970 IBIRACI 2 0 0 0 0 0 0 0
MG 313010 IGARAPÉ 2 1 0 0 0 0 0 0
MG 313160 IRAÍ DE MINAS 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 313410 ITUETA 3 0 0 0 0 0 0 0
MG 313420 ITUIUTABA 4 1 0 0 0 0 0 0
MG 313730 LAGOA DOS PATOS 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 313960 MANTENA 3 0 0 0 0 0 0 0
MG 314110 MATOZINHOS 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 314200 MIRABELA 7 0 0 0 0 0 0 0
MG 314465 NINHEIRA 5 1 1 0 0 0 0 0
MG 315010 PIAU 7 1 1 0 0 0 0 0
MG 315250 POUSO ALEGRE 1 0 0 0 0 0 0 0
MG 315450 RIACHO DOS MACHADOS 0 0 0 0 0 0 0 1
MG 315510 RIO DO PRADO 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 315850 SANTANA DE PIRAPAMA 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 316130 SÃO FRANCISCO DE SALES 1 0 0 0 0 0 0 0
MG 316935 TRÊS MARIAS 0 0 0 0 0 0 0 1
MG 317010 UBERABA 2 0 0 0 0 0 0 0
MG 317020 UBERLÂNDIA 1 0 0 0 0 0 0 0
MG 317080 VÁRZEA DA PALMA 57 0 0 0 0 0 0 0
TOTAL 29 119 5 3 8 0 0 0 4
ANEXO XVI
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
ES 320115 BREJETUBA 0 0 0 1 0 0 0 0
ES 320170 CONCEIÇÃO DO CASTELO 22 3 1 0 0 0 0 0
ES 320180 DIVINO DE SÃO LOURENÇO 4 1 1 0 0 0 0 0
ES 320245 IBATIBA 17 3 2 0 0 0 0 0
ES 320332 MARATAÍZES 41 4 1 0 0 0 0 0
ES 320370 MUNIZ FREIRE 0 0 0 1 0 0 0 0
TOTAL 6 84 11 5 2 0 0 0 0
ANEXO XVII
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
RJ 330010 ANGRA DOS REIS 22 4 0 1 0 0 0 0
RJ 330115 CARDOSO MOREIRA 0 0 0 0 0 0 0 1
RJ 330187 IGUABA GRANDE 1 0 0 1 0 0 0 0
RJ 330414 QUEIMADOS 8 2 0 0 0 0 0 0
RJ 330430 RIO BONITO 10 3 3 0 0 0 0 0
RJ 330470 SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA 1 0 0 0 0 0 0 0
RJ 330510 SÃO JOÃO DE MERITI 3 2 0 0 0 0 0 0
TOTAL 7 45 11 3 2 0 0 0 1
ANEXO XVIII
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
SP 350270 APIAÍ 3 0 0 0 0 0 0 0
SP 350890 CAIABU 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 350960 CAMPO LIMPO PAULISTA 15 3 0 0 0 0 0 0
SP 350995 CANAS 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 351340 CRUZEIRO 6 1 1 0 0 0 0 0
SP 351350 CUBATÃO 45 2 1 0 0 0 0 0
SP 351380 DIADEMA 3 0 0 0 0 0 0 0
SP 351500 EMBU 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 351760 GUAPIARA 1 0 0 0 0 0 0 0
SP 351840 GUARATINGUETÁ 7 1 1 0 0 0 0 0
SP 352120 IPORANGA 0 0 0 1 0 0 0 1
SP 352210 ITANHAÉM 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 352690 LIMEIRA 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 352940 MAUÁ 0 1 0 0 0 0 0 0
SP 352970 MIGUELÓPOLIS 10 1 0 0 0 0 0 0
SP 353070 MOGI GUAÇU 1 1 0 0 0 0 0 0
SP 353180 MONTE MOR 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 353200 MORUNGABA 4 2 0 0 0 0 0 0
SP 353360 NUPORANGA 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 353370 OCAUÇU 10 1 0 0 0 0 0 0
SP 353730 PENÁPOLIS 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 353740 PEREIRA BARRETO 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 353780 PIEDADE 30 4 0 0 0 0 0 0
SP 354070 PORTO FERREIRA 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 354280 RIBEIRA 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 354510 SALMOURÃO 6 1 1 0 0 0 0 0
SP 354580 SANTA BÁRBARA D'OESTE 3 0 0 1 0 0 0 0
SP 354780 SANTO ANDRÉ 0 0 0 4 0 0 0 0
SP 354800 SANTO ANTÔNIO DE POSSE 12 5 1 0 0 0 0 0
SP 354890 SÃO CARLOS 9 0 0 0 0 0 0 0
SP 354900 SÃO FRANCISCO 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 1 0 0 0 0 0 0 0
SP 355020 SÃO MIGUEL ARCANJO 4 0 0 0 0 0 0 0
SP 355030 SÃO PAULO 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 355180 SETE BARRAS 0 0 0 0 0 0 0 1
SP 355365 TAQUARAL 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 355410 TAUBATÉ 0 0 0 0 0 0 1 0
SP 355660 VERA CRUZ 4 1 1 0 0 0 0 0
TOTAL 38 174 24 6 20 0 0 1 2
ANEXO XIX
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
PR 410020 ADRIANÓPOLIS 0 0 0 0 0 0 0 1
PR 410140 APUCARANA 4 1 1 1 0 0 0 0
PR 410345 CAFELÂNDIA 20 5 1 1 0 0 0 0
PR 410380 CAMBIRA 6 1 1 0 0 0 0 0
PR 410442 CANDÓI 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 410445 CANTAGALO 4 1 1 0 0 0 0 0
PR 410465 CARAMBEÍ 1 0 0 0 0 0 0 0
PR 410500 CATANDUVAS 0 0 0 0 0 0 1 0
PR 410580 COLOMBO 16 4 0 0 0 0 0 0
PR 410645 CORONEL DOMINGOS SOARES 0 0 0 0 0 0 0 1
PR 410690 CURITIBA 4 0 0 0 0 0 0 0
PR 410790 FLORESTA 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 410830 FOZ DO IGUAÇU 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 410850 GENERAL CARNEIRO 3 1 0 0 0 0 0 0
PR 410975 IBEMA 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411220 JANIÓPOLIS 9 1 1 1 0 0 0 0
PR 411300 JUSSARA 4 1 1 0 0 0 0 0
PR 411530 MARIÓPOLIS 5 1 0 0 0 0 0 0
PR 411550 MARUMBI 4 1 1 1 0 0 0 0
PR 411620 MORRETES 1 1 1 0 0 0 0 0
PR 411640 NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS 8 0 1 0 0 0 0 0
PR 411695 NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411750 PAIÇANDU 2 1 0 0 0 0 0 0
PR 411820 PARANAGUÁ 4 1 0 0 0 0 0 0
PR 411940 PIRAÍ DO SUL 9 0 0 0 0 0 0 0
PR 411980 PLANALTO 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411990 PONTA GROSSA 2 0 0 0 0 0 0 0
PR 412085 QUATRO PONTES 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 412402 SANTA TEREZA DO OESTE 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 412410 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 0 0 0 0 0 0 0 1
PR 412690 TAPIRA 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 412863 DOUTOR ULYSSES 0 0 0 0 0 0 0 1
PR 412865 VIRMOND 0 0 0 1 0 0 0 0
TOTAL 33 106 20 9 14 0 0 1 4
ANEXO XX
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
SC 420330 CAMPO ALEGRE 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 420360 CAMPOS NOVOS 0 0 0 0 0 0 1 0
SC 420519 ERMO 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 420540 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 0 0 0 0
SC 420555 FREI ROGÉRIO 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 420580 GARUVA 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 420790 IRINEÓPOLIS 1 0 0 0 0 0 0 0
SC 420820 ITAJAÍ 0 0 0 0 0 0 2 0
SC 420850 ITUPORANGA 1 0 1 0 0 0 0 0
SC 420890 JARAGUÁ DO SUL 1 0 0 0 0 0 0 0
SC 421030 MAJOR VIEIRA 7 1 1 1 0 0 0 0
SC 421227 PASSOS MAIA 0 0 0 0 0 0 0 1
SC 421250 PENHA 39 8 6 1 0 0 0 0
SC 421420 QUILOMBO 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 421505 RIO RUFINO 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 421670 SÃO JOSÉ DO CEDRO 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 421810 TIMBÉ DO SUL 4 1 0 0 0 0 0 0
TOTAL 17 54 11 9 10 0 0 3 1
ANEXO XXI
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
RS 430085 ARAMBARÉ 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 430090 ARATIBA 11 2 0 0 0 0 0 0
RS 430110 ARROIO DOS RATOS 1 0 0 0 0 0 0 0
RS 430192 BARRA DO RIO AZUL 6 1 1 0 0 0 0 0
RS 430265 BROCHIER 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 430510 CAXIAS DO SUL 1 0 0 0 0 0 0 0
RS 430517 CERRO GRANDE DO SUL 6 1 1 0 0 0 0 0
RS 430540 CHIAPETTA 5 0 1 0 0 0 0 0
RS 430755 ESTAÇÃO 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 430845 FORTALEZA DOS VALOS 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 431040 INDEPENDÊNCIA 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 431130 LAGOA VERMELHA 1 0 0 0 0 0 0 0
RS 431265 NÃO-ME-TOQUE 1 0 0 0 0 0 0 0
RS 431337 NOVA SANTA RITA 4 1 0 0 0 0 0 0
RS 431410 PASSO FUNDO 9 2 0 0 0 0 0 0
RS 431560 RIO GRANDE 0 0 0 2 1 0 0 0
RS 431710 SANTANA DO LIVRAMENTO 3 0 0 0 0 0 0 0
RS 431810 SÃO FRANCISCO DE ASSIS 15 3 2 0 0 0 0 0
RS 431915 SÃO MIGUEL DAS MISSÕES 0 0 0 0 0 0 0 1
RS 431980 SÃO VICENTE DO SUL 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 432000 SAPUCAIA DO SUL 3 0 0 0 0 0 0 0
RS 432135 TAVARES 7 1 0 0 0 0 0 0
RS 432170 TRÊS COROAS 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 432240 URUGUAIANA 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 432300 VIAMÃO 7 3 1 0 0 0 0 0
TOTAL 25 80 14 6 10 1 0 0 1
ANEXO XXII
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
MS 500080 ANAURILÂNDIA 0 0 0 1 0 0 0 0
MS 500100 APARECIDA DO TABOADO 0 0 0 1 0 0 0 0
MS 500260 CAMAPUÃ 0 0 0 1 0 0 0 0
MS 500430 IGUATEMI 0 0 0 1 0 0 0 0
MS 500440 INOCÊNCIA 13 4 4 1 0 0 0 0
MS 500460 ITAQUIRAÍ 0 0 0 1 0 0 0 0
MS 500520 LADÁRIO 0 0 1 0 0 0 0 0
MS 500630 PARANAÍBA 0 0 0 0 0 0 1 0
MS 500635 PARANHOS 5 0 0 0 0 0 0 0
MS 500740 RIO VERDE DE MATO GROSSO 0 0 0 1 0 0 0 0
MS 500790 SIDROLÂNDIA 2 0 0 0 0 0 0 0
MS 500795 TACURU 0 0 0 0 0 0 0 1
TOTAL 12 20 4 5 7 0 0 1 1
ANEXO XXIII
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
MT 510120 ARAGUAINHA 3 1 1 0 0 0 0 0
MT 510260 CAMPINÁPOLIS 0 0 0 1 0 0 0 0
MT 510269 CANABRAVA DO NORTE 4 0 0 0 0 0 0 1
MT 510340 CUIABÁ 24 0 0 0 0 0 0 0
MT 510590 NOBRES 0 0 0 1 0 0 0 0
MT 510730 SÃO JOSÉ DO RIO CLARO 0 0 0 1 0 0 0 0
MT 510805 TERRA NOVA DO NORTE 1 0 0 0 0 0 0 0
TOTAL 7 32 1 1 3 0 0 0 1
ANEXO XXIV
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
GO 520450 CALDAS NOVAS 2 0 0 0 0 0 0 0
GO 520485 CAMPO LIMPO DE GOIÁS 0 0 0 1 0 0 0 0
GO 520490 CAMPOS BELOS 0 0 0 1 0 0 0 0
GO 520540 CERES 2 0 0 0 0 0 0 0
GO 520753 FAINA 0 0 0 0 0 0 0 1
GO 520870 GOIÂNIA 0 0 0 2 0 0 0 0
GO 521220 JUSSARA 0 0 0 0 0 0 1 0
GO 521570 PALMEIRAS DE GOIÁS 6 1 1 0 0 0 0 0
TOTAL 8 10 1 1 4 0 0 1 1
ANEXO XXV
UF IBGE MUNICIPIO ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial Prisional UOM
DF 530010 BRASÍLIA 0 1 0 0 0 0 0 0
TOTAL 1 0 1 0 0 0 0 0 0
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde