Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016; e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
Instituição: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Corumbá
CNPJ: 03.030.798/0001-02
Nome do Projeto: Ampliação das técnicas e recursos no atendimento da pessoa com deficiência intelectual
NUP: 25000.003147/2017-39
Prazo de execução: 20 meses
Valor readequado: R$ 350.648,58 (trezentos e cinquenta mil, seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos).
Resumo do projeto: Ampliar o repertório de equipamentos e materiais nos diversos setores da APAE de Corumbá com intuito de melhorar o atendimento aos usuários com deficiência intelectual e múltiplas, com atraso no desenvolvimento global, transtorno do espectro autismo e com síndromes.
Art. 2º Revogar o inciso IX, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.241, de 30 de novembro de 2017
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.