Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016; e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
Instituição: Fundação de Apoio ao HEMOSC/CEPON - FAHECE
CNPJ: 86.897.113/0001-57
Nome do Projeto: Aquisição de um acelerador linear de uma energia para Radioterapia do CEPON
SIPAR: 25000.202453/2016-75
Prazo de execução: 24 meses
Valor readequado: R$ 3.326.987,29 (três milhões, trezentos e vinte e seis mil, novecentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos)
Resumo do projeto: Aquisição de um acelerador linear de uma energia para atualizar o Parque Tecnológico vinculado ao tratamento dos pacientes.
Art. 2º Revogar o inciso XXI, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.184, de 9 de novembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.