Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016; e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
Instituição: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Passos
CNPJ: 23.278.898/0001-60
Nome do Projeto: Imaginando Vidas
SIPAR: 25000.074599/2015-33
Prazo de execução: 12 meses
Valor readequado: R$ 535.671,00 (quinhentos e trinta e cinco mil e seiscentos e setenta e um reais).
Resumo do projeto: Implantar o serviço de Medicina Nuclear de alta complexidade.
Art. 2º Revogar o inciso II do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.191, de 09 de novembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.