Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 970, DE 23 DE ABRIL DE 2018

Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Palmas (TO).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, resolve:

Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) Tipo 1, CEO Tipo 2 e CEO Tipo 3, e suas formas de financiamento, e define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO); e

Considerando a Resolução da CIB nº 220/2014, de 23 de outubro de 2014, que aprovou a habilitação do Centro de Especialidades Tipo II da Região Central para CEO Tipo III, resolve:

Art. 1º Fica alterada a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), de Tipo 2 para Tipo 3, do Município a seguir relacionado:

UF CÓD. Mun. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE NOME FANTASIA PORTARIA DE HABILITAÇÃO DO CUSTEIO MENSAL PORTARIA DE AUMENTO DO RECURSO DE CUSTEIO MENSAL
TO 172100 Palmas 2492547 Municipal CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS N° 2.192/GM/MS, de 8 de outubro de 2004 Nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012.

Parágrafo único. O Município, de que trata este artigo, deixará de receber R$ 11.000,00 (onze mil reais) e passará a receber R$ 19.250,00 (dezenove mil duzentos e cinquenta reais) referente ao incentivo financeiro destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valore de custeio mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.219A (PO 0003) - Piso de Atenção Básica em Saúde (PABs Fixo e Variável) Atenção à Saúde Bucal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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