Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016; e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
Instituição: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência de São Paulo
CNPJ: 61.599.908/0001-58
Nome do Projeto: Programa de capacitação em reconstrução mamária para a rede pública de saúde - SUS
NUP: 25000.002044/2017-51
Prazo de execução: 24 meses
Valor readequado: R$ 1.868.150,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e oito mil cento e cinquenta reais)
Resumo do projeto: Capacitar médicos mastologistas da rede pública de saúde de todo território nacional, com foco em regiões caracterizadas por vazios assistenciais em técnicas de reconstrução total ou parcial das mamas, assim como correções dos defeitos decorrentes do tratamento das doenças malignas das mamas.
Art. 2º Revogar o inciso I, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.184, de 9 de novembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.