Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016; e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências;
Considerando o Parecer nº 134/2018-CGFPATS/DECIT/SCTIE/MS, que aprova a readequação do projeto, resolve:
Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
Instituição: Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto
CNPJ: 60.255.791/0001-22
Nome do Projeto: Geração e desenvolvimento de uma plataforma de expansão de linfócitos geneticamente modificados para tratamento de leucemias linfoides
NUP: 25000.189625/2016-16
Prazo de execução: 36 meses
Valor readequado: R$ 1.191.746,13 (um milhão, cento e noventa e um mil, setecentos e quarenta e seis reais e treze centavos).
Resumo do projeto: Gerar linfócitos modificados geneticamente com CAR19 e implementar uma plataforma de expansão dessas células para o tratamento de neoplasias linfoides.
Art. 2º Revogar o inciso XII, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.184, de 9/11/2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.