Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.115, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018

Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016; e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências; e

Considerando o Parecer de Mérito nº 500/2018-CGSPD/DAPES/SAS/MS, que aprova a readequação do projeto, resolve:

Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:

Instituição: Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus - Hospital Nossa Senhora da Providência.

CNPJ: 53.221.255/0002-21

Nome do Projeto: Transpondo Barreiras, Ultrapassando Limites

NUP: 25000.200502/2016-35

Prazo de execução: 12 meses

Valor readequado: R$ 696.366,19 (seiscentos e noventa e seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos).

Resumo do projeto: Equoterapia; Gameterapia; Sala de Tecnologia Assistiva; Renovação de equipamentos de Reabilitação; Implementação de sala de integração sensorial; Implantação de Espaço para atividade de Vida Prática e de vivência; Auditório; Academia adaptada, equipamentos com sobrepeso.

Art. 2º Revogar o inciso XIV, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.241, de 30 de novembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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