Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.138, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018

Estabelece orientações para aquisições de insumos estratégicos para a saúde e dá outras providências.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art.4º, inciso X do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, que aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Saúde e,

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências; e

Considerando o disposto no artigo 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; resolve:

Art 1º Determinar que as aquisições de insumos estratégicos para a saúde sejam realizadas em igualdade de condições e preferencialmente por licitação nacional, com o objetivo primário de alcançar o mercado nacional.

Parágrafo único. A definição da modalidade da compra deverá ser precedida de consulta e verificação da existência de registro válido na ANVISA para o insumo, e identificação de capacidade produtiva/disponibilidade do produto no país, em observância à RDC 203/2017 - ANVISA e demais normativos vigentes.

Art. 2. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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