Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto n.º 8.901, de 10 de novembro de 2016; e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências; e
Considerando o Parecer nº 140/2018-CGFPATS/DECIT/SCTIE/MS, que aprova a readequação do projeto, resolve:
Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
Instituição: Fundação Faculdade de Medicina
CNPJ: 56.577.059/0001-00
Nome do Projeto: Classificadores para diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista usando o rastreamento do olhar.
NUP: 25000.002484/2017-17
Prazo de execução:12 meses
Valor readequado: R$ 851.944,66 (oitocentos e cinquenta e um mil, novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos).
Resumo do projeto: Desenvolver classificadores de diagnóstico usando técnicas computacionais de aprendizado de máquina.
Art. 2º Revogar o inciso XXIX, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.141, de 30 de novembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.