Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.194, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016; e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências; e

Considerando o Parecer nº 47/2018-COPEC/CGFPATS/DECIT/SCTIE/MS, que aprova a readequação do projeto, resolve:

Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:

Instituição: Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da FMRP-USP-FAEPA

CNPJ: 57.722.118/0001-40

Nome do Projeto: Eficácia da Terapia por pressão negativa no tratamento de feridas crônicas por neuropatia em pessoas com deficiência.

SIPAR: 25000.001125/2017-34

Prazo de execução: 36 meses

Valor readequado: R$ 880.190,53 (oitocentos e oitenta mil, cento e noventa reais e cinquenta e três centavos).

Resumo do projeto: Avaliar a eficácia da terapia por pressão negatividade (TPN) no tratamento de feridas crônicas por neuropatia (úlceras por pressão e feridas diabéticas) em Pessoas com Deficiência (PCD).

Art. 2º Revogar o inciso XXVIII, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.241, de 30 de novembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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