Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.309, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018

Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), das instituições abaixo relacionadas:

I - Fundação Cristã Angélica, CNPJ Nº 25.040.544/0001-08, processo nº 25000.109843/2018-39;

II - Instituto Walfredo Guedes Pereira, CNPJ Nº 09.124.165/0001-40, processo nº 25018.002109/2018-51;

III - Associação de Câncer de Boca e Garganta - ACBG Brasil, CNPJ Nº 21.809.268/0001-49, processo nº 25000.120319/2018-19;

IV - Associação Socorro Imediato a Pessoas com Câncer, CNPJ Nº 08.762.248/0001-00, processo nº 25000.122289/2018-85;

V - Associação Beneficente Amigas da Mama do Litoral (ABAMI), CNPJ Nº 10.554.893/0001-70, processo nº 25000.127845/2018-18;

VI - Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São Carlos, CNPJ Nº 59.610.394/0001-42, processo nº 25000.128327/2018-11;

VII - Associação Paulo de Tarso, CNPJ Nº 17.226.044/0001-37, processo nº 25000.128567/2018-16;

VIII - Associação de Combate ao Câncer de Marília e Região, CNPJ Nº 59.990.960/0001-99, processo nº 25000.128636/2018-83;

IX - Grupo de Apoio à Criança com Câncer de Ribeirão Preto - GACC, CNPJ Nº 60.253.473/0001-22, processo nº 25000.128313/2018-90;

X - Associação Hospitalar Santo Afonso, CNPJ Nº 96.419.353/0001-08, processo nº 25000.127757/2018-16;

XI - Grupo de Apoio à Criança com Câncer de Sergipe, CNPJ Nº 03.628.747/0001-87, processo nº 25000.131718/2018-13;

XII - Casa de Apoio ao Paciente Oncológico - Casa Recomeço, CNPJ Nº 03.372.725/0001-07, processo nº 25000.133377/2018-11;

XIII - Rede Feminina de Combate ao Câncer de Florianópolis, CNPJ Nº 07.295.313/0001-63, processo nº 25000.132483/2018-79;

XIV - Hospital da Cidade de Passo Fundo, CNPJ Nº 92.030.543/0001-70, processo nº 25000.128317/2018-78;

XV - Hospital Regional Darcy Vargas, CNPJ Nº 31.517.493/0001-65, processo nº 25000.127442/2018-61;

XVI - Instituto Florescer, CNPJ Nº 12.546.868/0001-70, processo nº 25000.107837/2018-47;

XVII - Associação de Prevenção do Câncer na Mulher - ASPRECAM, CNPJ Nº 21.037.189/0001-67, processo nº 25000.121828/2018-69;

XVIII - Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira, CNPJ Nº 02.122.913/0001-06, processo nº 25000.119945/2018-62;

XIX - Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, CNPJ Nº 03.284.505/0001-13, processo nº 25000.107565/2018-85;

XX - Fundação Zerbini, CNPJ Nº 50.644.053/0001-13, processo nº 25000.134305/2018-82;

XXI - Instituto Paulista de Saúde para Alta Complexidade - IPSPAC, CNPJ Nº 22.536.235/0001-35, processo nº 25000.135187/2018-20;

XXII - Hospital Cassiano Campolina, CNPJ Nº 20.356.580/0001-61, processo nº 25000.136230/2018-74;

XXIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Novo, CNPJ Nº 05.624.637/0001-72, processo nº 25000.137962/2018-81;

XXIV - Fundação Universidade do Vale do Itajaí, CNPJ Nº 84.307.974/0001-02, processo nº 25000.138627/2018-09;

XXV - Hospital Beneficente Nossa Senhora Aparecida, CNPJ Nº 91.617.407/0001-18, processo nº 25000.139218/2018-11;

XXVI - Associação Filantrópica Montes Belos Solidária, CNPJ Nº 07.591.591/0001-68, processo nº 25000.139181/2018-21;

XXVII - Instituição de Apoio Nossa Senhora Aparecida, CNPJ Nº 13.512.905/0001-92, processo nº 25000.141107/2018-75;

XXVIII - Grupo de Pais e Amigos pela Unidade Infanto-Juvenil de Onco-Hematologia, CNPJ Nº 12.927.890/0001-60, processo nº 25000.141605/2018-18;

XXIX - Associação Feminina de Prevenção e Combate ao Câncer, CNPJ Nº 19.776.731/0001-51, processo nº 25000.144128/2018-42.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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