Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.328, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018

Defere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e

Considerando o Parecer nº 200-SEI/2017-DAET/CGAE/DAET/SAS/MS, de 18 de outubro de 2018, que julgou procedente e deu provimento ao recurso administrativo interposto, aprovando o projeto para captação de recursos de dedução fiscal em 2018, no âmbito do PRONON, resolve:

Art. 1º Deferir o projeto abaixo relacionado, apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):

I - Instituição: Associação Congregação de Santa Catarina - Hospital São José

CNPJ: 60.922.168/0010-77

Projeto: Expansão e Modernização do Parque Tecnológico para Melhoria Assistencial dos Pacientes Oncológicos na Unidade de Quimioterapia, Serviços Diagnóstico por Imagem e Centro Cirúrgico-Hospital São Jose.

NUP: 25000.000711/2017-61

Prazo de execução: 9 (meses)

Valor aprovado: R$ 3.465.788,30 (três milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, setecentos e oitenta e oito reais e trinta centavos).

Resumo do projeto: Incrementar a capacidade assistencial para monitoramento, acompanhamento e tratamento do câncer, bem como realizar procedimentos cirúrgicos minimamente invasivos com auxílio de vídeo e outras tecnologias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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