Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e
Considerando os Pareceres nº 130/2018-CGSPD/DAPES/SAS/MS, de 17 de abril de 2018, e nº 149/2018-CGSPD/DAPES/SAS/MS, de 27 de abril de 2018, que julgaram procedentes e deram provimento aos recursos administrativos interpostos, aprovando os projetos para captação de recursos de dedução fiscal em 2018, no âmbito do PRONAS/PCD, resolve:
Art. 1º Deferir os projetos abaixo relacionados, apresentados, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
I - Fundação Síndrome de Down
CNPJ: 52.366.838/0001-05
Projeto: Ateliê Aberto
NUP: 25000.000038/2017-60
Prazo de execução: 19 (meses)
Valor aprovado: R$ 575.164,29 (quinhentos e setenta e cinco mil, cento e sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos)
Resumo do projeto: Ampliar, qualificar e acessibilizar (física, sensorial e cognitivamente) os atendimentos do Programa Ateliê da Fundação Síndrome de Down que utilizam a linguagem artística e as manifestações culturais como forma de reabilitação, inclusão social e desenvolvimento da autonomia da pessoa adulta com deficiência intelectual e sua família, como ação de prestação de apoio à saúde para pessoa com deficiência, conforme preconizado na Convenção da ONU e na Lei Brasileira da Inclusão.
II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pinhalzinho
CNPJ: 75.437.053/0001-73
Projeto: Melhoria e Ampliação do Atendimento de Reabilitação/ Habilitação, Adaptação, Inserção e Reinserção no Mercado de Trabalho Prestado à Pessoa com Deficiência Intelectual e/ou Múltipla na APAE de Pinhalzinho- SC, Especialmente no que se Refere à Acessibilidade.
NUP: 25000.200689/2016-77
Prazo de execução: 12 (meses)
Valor aprovado: R$ 729.954,85 (setecentos e vinte e nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).
Resumo do projeto: Melhorar a estrutura física da instituição, especialmente no que se refere à acessibilidade, buscando aprimorar e ampliar os serviços médico-assistenciais de reabilitação/habilitação, bem como os de adaptação, inserção e reinserção no trabalho, prestados às pessoas com deficiência que frequentam a APAE de Pinhalzinho- SC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.