Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e
Considerando o Parecer Técnico nº 677/2018-DAET/CGAE/DAET/SAS/MS, de 26 de julho de 2018, que julgou procedente e deu provimento ao recurso administrativo interposto, aprovando o projeto para captação de recursos de dedução fiscal em 2018, no âmbito do PRONON, resolve:
Art. 1º Deferir o projeto abaixo relacionado, apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
I - Instituição: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da FMRP-USP-FAEPA
CNPJ: 57.722.118/0001-40
Projeto: Reforma para Criação da Unidade para Diagnóstico e Tratamento do Câncer do HCMFRP - USP
NUP: 25000.000769/2017-13
Prazo de execução: 24 (meses)
Valor aprovado: R$ 3.740.883,26 (três milhões, setecentos e quarenta mil, oitocentos e oitenta e três reais e vinte e seis centavos)
Resumo do projeto: Criação de uma unidade de diagnóstico e tratamento do câncer no HCFMRP - USP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.