Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.334, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), das instituições abaixo relacionadas:

I - Associação Beneficente de Corumbá, CNPJ Nº 03.381.498/0001-78, processo nº 25000.128500/2018-73;

II - Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar , CNPJ Nº 46.230.439/0001-01, processo nº 25000.133776/2018-73;

III - Sociedade Portuguesa Beneficente do Amazonas, CNPJ Nº 04.382.792/0001-67, processo nº 25000.136234/2018-52;

IV - Associação Beneficente Bom Samaritano, CNPJ Nº 25.112.574/0001-82, processo nº 25000.137999/2018-18;

V - Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul - APESC, CNPJ Nº 95.438.412/0001-14, processo nº 25000.137302/2018-09;

VI - Instituto de Apoio à Criança com Câncer, CNPJ Nº 11.661.358/0001-81, processo nº 25000.139335/2018-85;

VII - Centro de Apoio ao Paciente com Câncer em Tratamento com Quimioterapia e/ou Radioterapia de Londrina, CNPJ Nº 18.543.210/0001-91, processo nº 25000.114790/2018-78; e

VIII - Instituto Hospital de Base do Distrito Federal - IHBDF, CNPJ Nº 28.481.233/0001-72, processo nº 25000.131343/2018-83.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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