Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção a Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e
Considerando o Parecer nº 214-SEI/2017-CGSPD/DAPES/SAS/MS, de 26 de dezembro de 2017, que julgou procedente e Favorável ao Mérito ao recurso administrativo interposto, aprovando o projeto para captação de recursos de dedução fiscal em 2017, no âmbito do PRONAS/PCD, resolve:
Art. 1º Defere o projeto abaixo relacionado, apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
I - Instituição: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Fazenda Rio Grande
CNPJ: 40.186.298/0001-90
Projeto: Excelência no atendimento integral
NUP: 25000.001541/2017-32
Prazo de execução: 12 meses
Valor aprovado: R$ 354.655,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais)
Resumo do projeto: Acessibilidade da pessoa com deficiência intelectual, ampliando perante a sociedade a compreensão das diferenças de habilidades e de interações com objetos e espaços. Acesso a educação, a arte, ao lazer e a cultura.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.