Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.335, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

Indefere projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando a 4ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor do PRONON e do PRONAS/PCD, realizada em 07 de dezembro de 2018, que deliberou acerca do projeto reprovado no âmbito do PRONON; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1176/2018-DAET/CGAE/DAET/SAS/MS, emitido no âmbito do PRONON, resolve:

Art. 1º Indeferir o projeto abaixo relacionado, nos termos do art. 50, do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):

I - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Passos

CNPJ: 23.278.898/0001-60

Projeto: Mais Segurança do Paciente

NUP: 25000.208444/2018-50

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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