Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.336, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas:

I- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Serrana, CNPJ Nº 52.384.294/0001-04, processo nº 25000.088168/2017-16;

II- Instituto Hospital de Base do Distrito Federal - IHBDF, CNPJ Nº 28.481.233/0001-72, processo nº 25000.130723/2018-09;

III- Instituto D´OR de Gestão de Saúde Pública, CNPJ Nº 08.850.962/0001-41, processo nº 25000.133363/2018-99;

IV- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Luis Correia, CNPJ Nº 35.146.042/0001-10, processo nº 25000.132578/2018-92;

V- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Seberi, CNPJ Nº 88.657.721/0001-10, processo nº 25000.130093/2018-64;

VI- Associação Beneficente Pella Bethânia, CNPJ Nº 97.837.561/0001-81, processo nº 25000.119593/2018-45;

VII- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Amazonas, CNPJ Nº 81.641.524/0001-63, processo nº 25000.128542/2018-12;

VIII- Instituto Gabriele Barreto Sogari, CNPJ Nº 04.601.038/0001-70, processo nº 25000.134670/2018-97;

IX- Associação dos Deficientes Físicos de Pilar - ADEFIP, CNPJ Nº 07.253.821/0001-89, processo nº 25000.113141/2018-50;

X- Associação Pestalozzi de Brasília, CNPJ Nº 00.506.964/0001-06, processo nº 25000.113167/2018-06;

XI- Fundação para Reabilitação das Deformidades Craniofaciais - FUNDEF, CNPJ Nº 95.285.037/0001-10, processo nº 25000.137079/2018-91;

XII- Instituto Novo Ser, CNPJ Nº 05.621.379/0001-70, processo nº 25000.137576/2018-90;

XIII- Creche Bom Pastor, CNPJ Nº 16.749.426/0001-82, processo nº 25000.137995/2018-21;

XIV- Instituto Visão do Bem, CNPJ Nº 25.333.751/0001-50, processo nº 25000.139240/2018-61;

XV- Banco de Ohos de Sorocaba - Centro de Reabilitação Vida Nova, CNPJ Nº 50.795.566/0002-06, processo nº 25000.139941/2018-09;

XVI- Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central, CNPJ Nº 25.438.409/0001-15, processo nº 25000.140930/2018-63;

XVII- Associação Dr. Bartholomeu Tacchini - Hospital Tacchini, CNPJ Nº 87.547.444/0001-20, processo nº 25000.140151/2018-68; e

XVIII- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Novo, CNPJ Nº 05.624.637/0001-72, processo nº 25000.210011/2018-64;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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