Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção a Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e
Considerando o Parecer nº 202-SEI/2017- CGAE/DAET/SAS/MS, de 28 de dezembro de 2017, que julgou procedente e Favorável ao Mérito ao recurso administrativo interposto, aprovando o projeto para captação de recursos de dedução fiscal em 2017, no âmbito do PRONON, resolve:
Art. 1º Defere o projeto abaixo relacionado, apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
I - Instituição: União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer - UOPECCAN
CNPJ: 81.270.548/0001-53
Projeto: Aquisição de Medicamentos
NUP: 25000.001117/2017-98
Prazo de execução: 12 meses
Valor aprovado: R$ 2.005.108,85 (dois milhões, cinco mil, cento e oito reais e oitenta e cinco centavos).
Resumo do projeto: Prestação de serviços médicos-assistenciais voltadas à atenção/cuidados da pessoa com Câncer, principalmente as ações voltadas ao diagnóstico e estadiamento da doença, ao tratamento cirúrgico, quimioterápico e radioterápico, e aos cuidados paliativos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.