Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016 e,
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências; e
Considerando o Parecer Técnico nº 48/2018, que aprova a readequação do projeto, resolve:
Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
Instituição: Fundação Antônio Prudente
CNPJ: 60.961.968/0001-06
Nome do Projeto: Estudo Epidemiológico e Molecular da História Natural do Câncer de Cavidade Oral: base para prevenção e tratamento.
Processo: 25000.199996/2016-06
Prazo de execução: 36 meses
Valor readequado: R$ 4.634.769,09 (quatro milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, setecentos e sessenta e nove reais e nove centavos).
Resumo do projeto: Realizar Estudo Epidemiológico e Molecular da História Natural do Câncer de Cavidade Oral: base para prevenção e tratamento.
Art. 2º Revogar o inciso XI do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.184, de 09 de novembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.