Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.348, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016; e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os art. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências; e

Considerando o Parecer nº 765/2018-DAET/CGAE/DAET/SAS/MS, que aprova a readequação do projeto, resolve:

Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:

Instituição: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Passos

CNPJ: 23.278.898/0001-60

Nome do Projeto: Sala Cirúrgica Oncológica

SIPAR: 25000.075364/2015-69

Prazo de execução: 12 meses

Valor readequado: R$ 968.323,00 (novecentos e sessenta e oito mil, trezentos e vinte e três reais).

Resumo do projeto: Visa atender às necessidades das linhas de cuidado prioritária, focando na linha oncológica, propõe a otimização do serviço de oncologia existente, inovando em tecnologia capaz de suprir as demandas assistências ligadas ao diagnóstico e tratamento cirúrgico. A melhoria de infraestrutura que para potencializar a capacidade de realização e procedimentos cirúrgicos oncológicos e consequentemente o fluxo dos atendimentos, fazendo com que os pacientes sejam beneficiados através de um atendimento ágil, integrado e humanizado.

Art. 2º Revogar o inciso II do art. 1º da Portaria SE/MS nº 664, de 20 de março de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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