Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016;
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas:
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Bituruna, CNPJ nº 01.765.689/0001-08, processo nº 25000.130721/2018-10;
II - Associação de Pais e Amigos dos Deficientes da Audição, CNPJ nº 31.826.373/0001-40, processo nº 25000.138537/2018-18;
III - Sociedade Mãe da Divina Providência - Hospital e Maternidade Sagrada Família, CNPJ nº 84.942.887/0003-99, processo nº 25000.139816/2018-91;
IV - Sociedade Mãe da Divina Providência - Hospital Nossa Senhora dos Prazeres, CNPJ nº 84.942.887/0001-27, processo nº 25000.139821/2018-01;
V - Associação dos Deficientes Físicos do Alto Uruguai - ADAU, CNPJ nº 92.413.830/0001-69, processo nº 25000.140657/2018-77;
VI - Associação Beneficente Bom Samaritano - Hospital Bom Samaritano Teófilo Otoni, CNPJ nº 25.112.574/0001-82, processo nº 25000.140111/2018-16;
VII - Fundação Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, CNPJ nº 84.307.974/0001-02, processo nº 25000.142711/2018-19; e
VIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de E.R.M. - APAE, CNPJ nº 00.298.396/0001-03, processo nº 25000.129853/2018-91.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.