Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.359, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016; e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências; e

Considerando o Parecer Técnico nº 224/2018-CGATES/DEGES/SGTES/MS, que aprova a readequação do projeto, resolve:

Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:

Instituição: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Grande

CNPJ: 03.025.707/0001-40

Nome do Projeto: Desenvolvimento de Recursos Humanos na APAE de Campo Grande-MS.

SIPAR: 25000.002491/2017-19

Prazo de execução: 11 meses

Valor readequado: R$ 275.823,00 (duzentos e setenta e cinco mil oitocentos e vinte e três reais).

Resumo do projeto: Oferecer formação/capacitação/treinamento/aperfeiçoamento para profissionais da área da Saúde que atuem na atenção básica, especializada e hospitalar do Sistema Único de Saúde na Macrorregião Campo Grande - MS, na assistência da pessoa com deficiência física e intelectual.

Art. 2º Revogar o inciso XXII do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.241, de 30 de novembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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