Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016; e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências; e
Considerando o Parecer Técnico nº 224/2018-CGATES/DEGES/SGTES/MS, que aprova a readequação do projeto, resolve:
Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
Instituição: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Grande
CNPJ: 03.025.707/0001-40
Nome do Projeto: Desenvolvimento de Recursos Humanos na APAE de Campo Grande-MS.
SIPAR: 25000.002491/2017-19
Prazo de execução: 11 meses
Valor readequado: R$ 275.823,00 (duzentos e setenta e cinco mil oitocentos e vinte e três reais).
Resumo do projeto: Oferecer formação/capacitação/treinamento/aperfeiçoamento para profissionais da área da Saúde que atuem na atenção básica, especializada e hospitalar do Sistema Único de Saúde na Macrorregião Campo Grande - MS, na assistência da pessoa com deficiência física e intelectual.
Art. 2º Revogar o inciso XXII do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.241, de 30 de novembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.