Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Mantém o indeferimento de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Parecer Técnico nº 1270/2018-DAET/CGAE/DAET/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2018, que julgou procedente e deu provimento ao recurso administrativo interposto quanto ao mérito técnico; e
Considerando-se a indisponibilidade de limite de saldo do PRONON nos termos das deliberações do Comitê Gestor, em sua 4ª Reunião Ordinária, de 7 de dezembro de 2018, e em observância ao disposto no art. 53, do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Manter o indeferimento do projeto abaixo relacionado, nos termos do art. 53, do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
I - Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central - ACCBC
CNPJ: 25.438.409/0001-15
Projeto: Implementação e Ampliação do Serviço de Medicina Nuclear com Oferta de Exames de Tomografia por Emissão de Pósitrons Pet-CT
NUP: 25000.007081/2018-37
XXXI - GAB/SE nº 1321, de 4 de dezembro de 2018
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.