Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Parecer Técnico nº 1273/2018-DAET/CGAE/DAET/SAS/MS, de 20 de dezembro de 2018, que julgou procedente e deu provimento ao recurso administrativo interposto, aprovando o projeto para captação de recursos de dedução fiscal em 2018, no âmbito do PRONON; e
Considerando-se a disponibilidade de limite de saldo disponível do PRONON nos termos da deliberações do Comitê Gestor, em sua 4ª Reunião Ordinária, de 07 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Deferir o projeto abaixo relacionado, apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
I - Instituição: Liga Paranaense de Combate ao Câncer - Hospital Erasto Gaertner
CNPJ: 76.591.049/0001-28
Projeto: Ampliação de procedimentos Cirúrgicos Vasculares Oncológicos
NUP: 25000.007308/2018-44
Prazo de execução: 24 meses
Valor aprovado: R$ 1.141.593,31 (um milhão, cento e quarenta e um mil, quinhentos e noventa e três reais e trinta e um centavos).
Resumo do projeto: Ampliar a oferta de procedimentos cirúrgicos vasculares oncológicos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.