Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Parecer de Mérito nº 559/2018-CGSPD/DAPES/SAS/MS, de 24 de dezembro de 2018, que julgou procedente e deu provimento ao recurso administrativo interposto, aprovando o projeto para captação de recursos de dedução fiscal em 2018, no âmbito do PRONAS/PCD; e
Considerando-se a disponibilidade de limite de saldo disponível do PRONAS/PCD nos termos das deliberações do Comitê Gestor, em sua 4ª Reunião Ordinária, de 07 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Defere o projeto abaixo relacionado, apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
Instituição: Associação de Pais e Amigos do Excepcionais de Conselheiro Lafaiete.
CNPJ: 20.131.926/0001-23
Projeto: Atenção Multidisciplinar: Potencializar as ações de reabilitação de Conselheiro Lafaiete.
NUP: 25000.026133/2018-74
Prazo de execução: 24 meses
Valor aprovado: R$ 534.316,50 (quinhentos e trinta e quatro mil, trezentos e dezesseis reais e cinquenta centavos).
Resumo do projeto: Ampliar as modalidades de reabilitação física e intelectual por meio de um conjunto de atendimentos multidisciplinares em fisioterapia, fonoaudiologia, pedagogia, psicopedagogia, psicologia, terapia ocupacional e pela assistência social, oferecidas pela APAE de Conselheiro Lafaiete a fim de absorver a demanda crescente de usuários que tem sido apresentada à Instituição.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.