Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN Tipo II do Hospital das Clínicas - Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes UFES - Vitória (ES) e deduz os recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Espírito Santo.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 714/GM/MS, de 16 de abril de 2004, que reclassifica leitos de UTI Neonatal do Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes - UFES;
Considerando a Portaria nº 715/GM/MS, de 16 de abril de 2004, que estabelece recurso a serem incorporados ao teto MAC do Estado do Espírito Santo e Municípios;
Considerando o Título IV - define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normassobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferênciados recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício/SESA/GERAS/NEPA nº 78/2018, de 6 de março de 2018, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo - SES/ES, e Resolução CIB nº 4/2018, de 2 de fevereiro de 2018; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
---|---|---|
4044916 | Hospital das Clínicas - Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes UFES - Vitória/ES | |
26.10 Neonatal | 10 |
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 73.290,24 (setenta e três mil duzentos e noventa reais e vinte e quatro centavos), incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Espírito Santo, conforme quadro a seguir:
UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | LEITOS UTI TIPO II | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE CUSTEIO | VALOR A DEDUZIDO DO MAC R$ ANO | SER TETO | ||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
ES | VITÓRIA | Hospital das Clínicas Antonio de Moraes | -HU | Cassiano | 4044916 | Estadual | 2 LEITOS UTI NEONATAL | PT/GM 714 DE 16/04/2004 | PT/GM 715 DE16/04/2004 | R$ 73.290,24 | |
TOTAL A SER DEDUZIDO DO TETO MAC | 02 LEITOS | R$ 73.290,24 |
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2018.