Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.653, DE 11 DE JUNHO DE 2018

Revoga a Portaria nº 2.915/GM/MS, de 21 de setembro de 2010, que habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA no Município de Uberlândia (MG).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e

Considerando a Nota Técnica nº 37/2018, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 2.915/GM/MS, de 21 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 183, de 23 de setembro de 2010, Seção 1, página 59, que habilita, em Investimento, Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Cidade Verde II, córrego do óleo), no Município de Uberlândia (MG), por descumprimento de prazo, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Uberlândia (MG), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

UF Município Programa da UPA 24h Categoria Porte Proposta NUP-SEI Portaria de Habilitação Valor da Proposta (R$) Valor Repassado (R$)
MG Uberlândia 2010 nova III 18431.312000/1100-05 25000.024509/2018-14 Portaria nº 2.915/GM/MS
DOU 23/09/2010
2.600.000,00 1.950.000,00
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