Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.962, DE 29 DE JUNHO DE 2018

Desabilita estabelecimentos de saúde contratualizados ao recebimento do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que acrescenta dispositivos à Lei nº 8.080, de 1990, instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;

Considerando os arts. 303 e 304 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelecem prazo para o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS;

Considerando a Portaria nº 2.663/GM/MS, de 11 de outubro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para redefinir os critérios para o repasse do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os estabelecimentos de saúde contratualizados ao recebimento do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), relacionados no anexo a esta esta Portaria, pelo não cumprimento do disposto no art. 291 da Portaria nº 2.663/GM/MS, de 11 de outubro de 2017, e a dedução dos recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos estados e municípios.

Parágrafo único. As desabilitações ocorreram em virtude do não cumprimento ao disposto do art. 291 da Portaria nº 2.663/GM/MS, de 11 de outubro de 2017, que estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação da referida Portaria para apresentar novo pedido de habilitação, nos termos do art. 278, ao Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/SESAI/MS) de referência do estabelecimento de saúde contratualizado.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 4.293.760,00 (quatro milhões duzentos e noventa e três mil setecentos e sessenta reais), incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos estados e municípios, em decorrência das desabilitações de que trata o art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO CNES ESTABELECIMENTOS PORTARIAS VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO DO TETO MAC
AM MANAUS 130000 ESTADUAL 2013606 FUNDACAO DE MEDICINA TROPICAL PT/GM nº 2.090, de 28/08/2007 130.260,00
AM MANAUS 130000 ESTADUAL 2017644 HOSPITAL UNIVERSITARIO GETULIO VARGAS PT/GM nº 1.636, de 20/07/2006 291.204,00
AM PARINTINS 130340 MUNICIPAL 2016893 HOSPITAL PADRE COLOMBO PT/GM nº 084, de 17/01/2008 47.916,00
DF BRASILIA 530000 ESTADUAL 10510 HOSPITAL UNIVERSITARIO DE BRASILIA PT/GM nº 1.890, 13/10/2005 1.200.000,00
GO GOIANIA 530870 MUNICIPAL 2338351 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GOIANIA PT/GM nº 1.656, 10/07/2007 111.120,00
GO GOIANIA 530870 MUNICIPAL 2338386 FUNDACAO BANCO DE OLHOS DE GOIAS PT/GM nº 1.656, 10/07/2007 72.000,00
MA SÃO LUIS 211130 MUNICIPAL 2726653 HOSPITAL UNIVERSITARIO HUUFMA PT/GM nº 2.697, 23/12/2004 156.144,00
MG GUANHAES 312800 MUNICIPAL 2144530 HOSPITAL REGIONAL IMACULADA CONCEICAO PT/GM nº 2.925, 14/11/2007 12.000,00
MS CAMPO GRANDE 500270 MUNICIPAL 9717 ASSOCIACAO BENEFICENTE DE CAMPO GRANDE - SANTA CASA PT/GM nº 2.546, 30/11/2004 131.424,00
MT CAMPO NOVO DO PARECIS 510263 MUNICIPAL 2655802 CENTRO HOSPITALAR PARECIS EUCLIDES HORST CAMPO NOVO PT/GM nº 237, 14/02/2014 12.000,00
MT CUIABA 510340 MUNICIPAL 2655411 HOSPITAL UNIVERSITARIO JULIO MULLER PT/GM nº 2.499, 19/12/2005 125.580,00
MT RONDONOPOLIS 510760 MUNICIPAL 2396866 SANTA CASA PT/GM nº 2.486, 02/10/2007 16.500,00
PA BELEM 150140 MUNICIPAL 2332981 HOSPITAL UNIVERS. JOAO DE BARROS BARRETO PT/GM nº 26, 05/01/2005 60.000,00
PA BELEM 150140 MUNICIPAL 2752700 SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA PT/GM nº 2.859, 10/11/2006 78.504,00
RO PORTO VELHO 110000 ESTADUAL 2807092 HOSPITAL SANTA MARCELINA DE RONDONIA PT/GM nº 1.813, 26/08/2008 72.000,00
RS IRAI 430000 ESTADUAL 2228653 HOSPITAL N S AUXILIADORA IRAI PT/GM nº 3.034, 26/11/2007 12.660,00
RS NONOAI 430000 ESTADUAL 2228688 HOSPITAL COMUNITARIO NONOAI PT/GM nº 3.034, 26/11/2007 67.728,00
RS TAPEJARA 430000 ESTADUAL 2246740 HOSPITAL SANTO ANTONIO PT/GM nº 845, de 06/05/2008 40.680,00
RS TENENTE PORTELA 430000 ESTADUAL 5384117 HOSPITAL SANTO ANTONIO TENENTE PORTELA PT/GM nº 3.034, 26/11/2007 86.040,00
MS DOURADOS 500370 MUNICIPAL 2371332 MISSÃO EVANGÉLICA CAIUA PT/GM nº 1.480, 20/06/2007 720.000,00
PT/GM nº 2.268, 20/09/2011 720.000,00
PT/GM nº 2.462, 16/11/2016 130.000,00
TOTAL 4.293.760,00
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