Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 119, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016 e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências; e

Considerando o Parecer de Mérito nº 22/2019-CGSPD/DAPES/SAS/MS, que aprova a readequação do projeto, resolve:

Art. 1º Defere a readequação do projeto abaixo relacionado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:

Instituição: Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural

CNPJ: 08.745.680/0001-84

Nome do Projeto: Taekwondo - Esporte de Respeito

NUP: 25000.020670/2018-19

Prazo de execução: 12 meses

Valor readequado: R$ 748.928,99 (setecentos e quarenta e oito mil novecentos e vinte e oito reais e noventa e nove centavos).

Resumo do projeto: Estímulo à ampliação e/ou manutenção das capacidades funcionais de crianças, jovens e adultos com deficiência intelectual por meio de práticas esportivas (taekwondo), dentro de espaços públicos e privados cedidos gratuitamente para a realização do projeto.

Art. 2º Revoga o inciso CII, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1. 319 de 4 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 233, de 5 de dezembro de 2018, seção 1, página 51.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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