Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016 e,
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências; e
Considerando o Parecer de Mérito nº 20/2019-CGSPD/DAPES/SAS/MS, que aprova a readequação do projeto, resolve:
Art. 1º Defere a readequação do projeto abaixo relacionado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
Instituição: Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural
CNPJ: 08.745.680/0001-84
Nome do Projeto: "Karate - Esporte de respeito"
NUP: 25000.020686/2018-13
Prazo de execução: 12 meses
Valor readequado: R$ 748.928,99 (setecentos e quarenta e oito mil novecentos e vinte e oito reais e noventa e nove centavos).
Resumo do projeto: Implantação do projeto KARATE - ESPORTE DE RESPEITO com o objetivo geral de estímulo à ampliação e/ou manutenção das capacidades funcionais de crianças, jovens e adultos com deficiência intelectual em Centros de Atendimento Psicossocial por meio de práticas esportivas (Karate), com a intenção de realizar ações conjuntas entre os CAPS (Centros de Atendimento Psicossocial) e a equipe transdisciplinar a ser contratada neste projeto.
Art. 2º Revoga o inciso XCVII, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.319, de 4 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 233, de 5 de dezembro de 2018, seção 1, página 51.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.