Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 143, DE 7 DE MARÇO DE 2019

Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016; e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências,

Considerando o Parecer nº 9/2019-CGSPD/DAPES/SAS/MS, que aprova a readequação do projeto, resolve:

Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:

Instituição: Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural

CNPJ: 08.745.680/0001-84

Nome do Projeto: Encontro com a Arte - Práticas Inclusivas

NUP: 25000.020679/2018-11

Prazo de execução: 12 meses

Valor readequado: R$ 789.344,12 (setecentos e oitenta e nove mil, trezentos e quarenta e quatro reais e doze centavos).

Resumo do projeto: Implantação do projeto Encontro com a Arte - Práticas Inclusivas com o objetivo geral de estímulo à ampliação e/ou manutenção das capacidades funcionais de crianças, jovens e adultos com deficiência intelectual por meio da Arte, dentro de espaços públicos e privados cedidos gratuitamente para a realização do projeto.

Art. 2º Revogar o inciso LXXX, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1319, de 04 de dezembro de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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