Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Indeferir o projeto abaixo relacionado, com captação de recursos inferior ao previsto nos artigos 68 e 69, do anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
I - Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer - Hospital Regional João de Freitas
CNPJ: 04.169.712/0001-90
Nome do Projeto: Aquisição de equipamento para oferecer melhores condições para prevenir, diagnosticar, tratar e curar os pacientes oncológicos atendidos pela Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer
NUP: 25000.012703/2018-49
Art. 2º Revoga-se o inciso XXXIV da Portaria SE/MS nº 1.318, de 04 de dezembro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.