Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Descredencia instituição no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o art. 22 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata sobre as hipóteses de descredenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), resolve:
Art. 1º Descredenciar do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) a instituição abaixo relacionada:
I - Fundação Antonio Prudente, CNPJ Nº 60.961.968/0001-06, processo nº 25000.162129/2013-64;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.