Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 206, DE 25 DE MARÇO DE 2019

Descredencia instituição no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando o art. 22 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata sobre as hipóteses de descredenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), resolve:

Art. 1º Descredenciar do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) a instituição abaixo relacionada:

I - Fundação Antonio Prudente, CNPJ Nº 60.961.968/0001-06, processo nº 25000.162129/2013-64;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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