Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016; e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências,
Considerando o Parecer nº 39/2019-CGSPD/DAPES/SAS/MS, que aprova a readequação do projeto, resolve:
Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
Instituição: Congregação das Irmãs Salesianas dos Sagrados Corações - Instituto Filippo Smaldone
CNPJ: 04.834.065/0005-17
Nome do Projeto: As diferentes linguagens como ferramenta de inclusão do surdo
NUP: 25000.025520/2018-93
Prazo de execução: 14 meses
Valor readequado: R$ 789.866,29 (setecentos e oitenta e nove mil, oitocentos e sessenta e seis reais e vinte e nove centavos).
Resumo do projeto: Viabilizar o processo de habilitação e desenvolvimento da linguagem do surdo, com ênfase na comunicação como um todo, bem como na sua inclusão social.
Art. 2º Revogar o inciso LXI, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.319, de 4 de dezembro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.