Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016; e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, Considerando o Parecer nº 9/2019-CGSPD/DAPES/SAS/MS, que aprova a readequação do projeto, resolve:
Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
Instituição: Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Físicos de Volta Redonda (APADEFI)
CNPJ: 30.654.511-001/98
Nome do Projeto: Novos Horizontes
NUP: 25000.017708/2018-68
Prazo de execução: 24 meses
Valor readequado: R$ 563.923,20 (quinhentos e sessenta e três mil, novecentos e vinte e três reais e vinte centavos).
Resumo do projeto: Oferecer atendimentos de reabilitação de média complexidade às pessoas com deficiência física por meio de técnicas diferenciadas de tratamento.
Art. 2º Revogar o inciso LXXXIX, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.319, de 04 de dezembro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.