Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 224, DE 27 DE MARÇO DE 2019

Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016; e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências,

Considerando o Parecer nº 54/2019-CGSPD/DAPES/SAS/MS, que aprova a readequação do projeto, resolve:

Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:

Instituição: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Além Paraíba

CNPJ: 17.707.274/0001-18

Nome do Projeto: Reabilitar - Equoterapia APAE de Além Paraíba

NUP: 25000.017865/2018-73

Prazo de execução: 14 meses

Valor readequado: R$ 199.352,29 (cento e noventa e nove mil, trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e nove centavos).

Resumo do projeto: Ampliar o impacto de serviços médico-assistenciais para pessoas com deficiência múltiplas em situação de vulnerabilidade, atendidas na APAE de Além Paraíba/MG, ampliando o número de atendimentos em reabilitação/habilitação através da terapia assistida por animais (TAA).

Art. 2º Revogar o inciso XLII, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.319, de 4 de dezembro de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde