Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 227, DE 27 DE MARÇO DE 2019

Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016; e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências,

Considerando o Parecer nº 46/2019-CGSPD/DAPES/SAS/MS, que aprova a readequação do projeto, resolve:

Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:

Instituição: APAE de Montenegro/RS

CNPJ: 87.305.686/0001-07

Nome do Projeto: Cavalo e Arte: Aliados na reabilitação

NUP: 25000.006947/2018-92

Prazo de execução: 24 meses

Valor readequado: R$ 357.843,40 (trezentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e quarenta e três reais e quarenta centavos).

Resumo do projeto: Propiciar as pessoas com deficiência intelectual, física e múltiplas, tratamento terapêutico de equoterapia e atividades de Arteterapia, incluindo a contratação de profissionais qualificados para executar o projeto, contribuindo, assim, para a assistência integral à saúde da pessoa com deficiência, de acordo com a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência.

Art. 2º Revogar o inciso LXXIV, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.319, de 04/12/2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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