Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 243, DE 3 DE ABRIL DE 2019

Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016; e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, Considerando o Parecer nº 61/2019-CGSPD/DAPES/SAS/MS, que aprova a readequação do projeto, resolve:

Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:

Instituição: Associação Pestalozzi de Rio Novo do Sul

CNPJ: 00.872.227/0001-27

Nome do Projeto: Serviço Clínico em Reabilitação Especializada

NUP: 25000.018680/2018-86

Prazo de execução: 12 meses

Valor readequado: R$ 506.075,39 (quinhentos e seis mil, setenta e cinco reais e trinta e nove centavos).

Resumo do projeto: Oferecer atendimento clínico integral à pessoa com deficiência intelectual e/ou múltipla abrangendo todo o ciclo de vida desde o nascimento através de equipe interdisciplinar composta por fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogos, neurologista, psicólogo, neurologista e assistente social.

Art. 2º Revogar o inciso X, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.319, de 4 de dezembro de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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