Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016; e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, Considerando o Parecer nº 64/2019-CGSPD/DAPES/SAS/MS, que aprova a readequação do projeto, resolve:
Art. 1º Deferir a readequação do projeto abaixo relacionado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
Instituição: Centro Mineiro de Reabilitação Auditiva - CEMEAR
CNPJ: 07.953.849/0001-29
Nome do Projeto: Inovação na Terapia Auditiva no Centro Mineiro de Reabilitação
NUP: 25000.023862/2018-79
Prazo de execução: 24 meses
Valor readequado: R$ 766.907,23 (setecentos e sessenta e seis mil, novecentos e sete reais e vinte e três centavos).
Resumo do projeto: Inovar o serviço auditivo oferecido com implantação de novos exames audiométricos e inserção de nova terapia.
Art. 2º Revogar o inciso LIV, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.319, de 4 de dezembro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.