Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016; e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências; e
Considerando o Parecer de Mérito nº 62/2019-CGSPD/DAPES/SAS/MS, que aprova a readequação do projeto, resolve:
Art. 1º Defere a readequação do projeto abaixo relacionado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
Instituição: Centro de Atendimento e Inclusão Social - CAIS
CNPJ: 21.725.056/0001-83
Nome do Projeto: Autonomia com inclusão
NUP: 25000.017469/2018-46
Prazo de execução: 15 meses
Valor readequado: R$ 588.376,22 (quinhentos e oitenta e oito mil, trezentos e setenta e seis reais e vinte e dois centavos).
Resumo do projeto: Contribuir para a inclusão e a ampliação das funcionalidades de crianças, adolescentes e adultos com autismo, deficiência intelectual e múltipla da rede referenciada do CAIS, por meio de atividades de produção artística e cultural e de apoio à inserção no mercado de trabalho e de busca de autonomia nos diversos ambientes sociais frequentados por esses indivíduos, principalmente na escola e no trabalho.
Art. 2º Revoga o inciso LXXXII, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.319, de 4 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2018, seção 1, página 51.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.