Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA nº 266, DE 11 DE ABRIL DE 2019

Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016; e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências; e

Considerando o Parecer de Mérito nº 69/2019-CGSPD/DAPES/SAS/MS, que aprova a readequação do projeto, resolve:

Art. 1º Defere a readequação do projeto abaixo relacionado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:

Instituição: Associação Beneficente Nossa Senhora da Conceição

CNPJ: 70.031.356/0001-78

Nome do Projeto: Assistência Integral à pessoa com deficiência auditiva e visual com foco na Estimulação Precoce para Crianças com suspeita ou acometida pelo Zica Vírus da VI Região de Saúde do RN.

NUP: 25000.016942/2018-78

Prazo de execução: 16 meses

Valor readequado: R$ 798.331,24 (setecentos e noventa e oito mil, trezentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos).

Resumo do projeto: Prestar atendimentos de terapias, consultas e exames diagnósticos, no âmbito da habilitação/reabilitação auditiva, visual como complementação à reabilitação física e intelectual já existente na ABNSC, além de dispensação de órteses e próteses nas áreas de reabilitação auditiva e visual, com ênfase na assistência a saúde das crianças de 0 a 3 anos de idade suspeita ou acometidas pela sequela da infecção por Zika Vírus, com o intuito de garantir o acesso do usuário SUS da região do alto oeste do Rio Grande do Norte ao referido serviço.

Art. 2º Revoga o inciso LX do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.319, de 4 de dezembro de 2018, publicada no DOU 233, de 5 de dezembro de 2018, seção 1, página 51.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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