Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA nº 281, DE 12 DE ABRIL DE 2019

Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016; e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências; e

Considerando o Parecer nº 80/2019-CGSPD/DAPES/SAS/MS, que aprova a readequação do projeto, resolve:

Art. 1º Defere a readequação do projeto abaixo relacionado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:

Instituição: Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade (APABB)

CNPJ: 58.106.519/0007-24

Nome do Projeto: Superação-Foco na Empregabilidade

NUP: 25000.018176/2018-86

Prazo de execução: 12 meses

Valor readequado: R$ 148.443,75 (cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos).

Resumo do projeto: Promover a autonomia da pessoa com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, preparando-a para ingressar no mundo do trabalho, através da educação e qualificação profissional, contribuindo para seu desenvolvimento pessoal, social e o exercício pleno da sua cidadania.

Art. 2º Revoga o inciso VI, do art. 1º da Portaria nº 1.319/SE/MS, de 4 de dezembro de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBAR DO DOS REIS

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