Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016 e,
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando o anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências; e
Considerando o Parecer nº 81/2019-CGSPD/DAPES/SAS/MS, que aprova a readequação do projeto, resolve:
Art. 1º Defere a readequação do projeto abaixo relacionado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
Instituição: Centro de Atendimento e Inclusão Social - CAIS
CNPJ: 21.725.056/0001-83
Nome do Projeto: Acompanhar para Crescer
NUP: 25000.026337/2018-13
Prazo de execução: 15 meses
Valor readequado: R$ 798.587,87 (setecentos e noventa e oito mil, quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos).
Resumo do projeto: Melhorar as funcionalidades e a qualidade de vida de bebês nascidos prematuros, que tenham passado pela UTI Neonatal a partir do acompanhamento especializado de acordo com a necessidade de casa criança.
Art. 2º Fica revogado o inciso XCIX, do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.319, de 4 de dezembro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.