Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA nº 283, DE 12 DE ABRIL DE 2019

Indefere remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016 e,

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências; e

Considerando o Parecer nº 3/2019-CPCN/CGPC/DESID/SE/MS, que recomenda o indeferimento do remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:

Art. 1º Indefere o remanejamento de recursos entre Contas Captação dos projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):

INTERESSADO: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pinhalzinho - APAE de Pinhalzinho - SC.

CNPJ: 75.437.053/0001-73

PROJETOS: "Os animais como co-terapeutas e facilitadores do processo de reabilitação/habilitação da pessoa com deficiência" - NUP 25000.497051/2017-20 - e "Melhoria e ampliação do atendimento de reabilitação/ habilitação, adaptação, inserção e reinserção no mercado de trabalho prestado a pessoa com deficiência intelectual e ou múltipla na APAE de Pinhalzinho - SC, especialmente no que se refere à acessibilidade" - NUP 25000.200689/2016-77

REMANEJAMENTO INDEFERIDO: R$ 424.954,85 (quatrocentos e vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBAR DO DOS REIS

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