Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016 e,
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências; e
Considerando o Parecer nº 3/2019-CPCN/CGPC/DESID/SE/MS, que recomenda o indeferimento do remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), resolve:
Art. 1º Indefere o remanejamento de recursos entre Contas Captação dos projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
INTERESSADO: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pinhalzinho - APAE de Pinhalzinho - SC.
CNPJ: 75.437.053/0001-73
PROJETOS: "Os animais como co-terapeutas e facilitadores do processo de reabilitação/habilitação da pessoa com deficiência" - NUP 25000.497051/2017-20 - e "Melhoria e ampliação do atendimento de reabilitação/ habilitação, adaptação, inserção e reinserção no mercado de trabalho prestado a pessoa com deficiência intelectual e ou múltipla na APAE de Pinhalzinho - SC, especialmente no que se refere à acessibilidade" - NUP 25000.200689/2016-77
REMANEJAMENTO INDEFERIDO: R$ 424.954,85 (quatrocentos e vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.