Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016 e,
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências; e
Considerando o Parecer nº 9/2019-CPCN/CGPC/DESID/SE/MS, que reprova o remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), resolve:
Art. 1º Indefere o remanejamento de recursos entre Contas Captação dos projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
INTERESSADO: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da FMRP-USP- FAEPA.
CNPJ: 57.722.118/0001-40
PROJETOS: "Reforma para Criação da Unidade para Diagnóstico e Tratamento do Câncer do HCMFRP - USP" - NUP 25000.000769/2017-13 - e "Implantação do Laboratório de PET/CT para atendimento oncológico no HCFMRP-USP" - NUP 25000.016016/2018-01.
REMANEJAMENTO INDEFERIDO: R$ 1.780.246,74 (um milhão, setecentos e oitenta mil duzentos e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.