Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 311, DE 18 DE ABRIL DE 2019

Indefere remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016 e,

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;

Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação Nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as regras e critérios para credenciamento e apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências; e

Considerando o Parecer nº 9/2019-CPCN/CGPC/DESID/SE/MS, que reprova o remanejamento de recursos entre Contas Captação de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), resolve:

Art. 1º Indefere o remanejamento de recursos entre Contas Captação dos projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):

INTERESSADO: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da FMRP-USP- FAEPA.

CNPJ: 57.722.118/0001-40

PROJETOS: "Reforma para Criação da Unidade para Diagnóstico e Tratamento do Câncer do HCMFRP - USP" - NUP 25000.000769/2017-13 - e "Implantação do Laboratório de PET/CT para atendimento oncológico no HCFMRP-USP" - NUP 25000.016016/2018-01.

REMANEJAMENTO INDEFERIDO: R$ 1.780.246,74 (um milhão, setecentos e oitenta mil duzentos e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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