Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), das instituições abaixo relacionadas:
I - Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba, CNPJ nº 43.751.502/0001-67, processo nº 25000.109533/2018-14;
II - Associação Brasileira das Famílias, Amigos e Portadores da CCHS ou Síndrome de Ondine - ABRACCHS, CNPJ nº 21.657.864/0001-50, processo nº 25000.132321/2018-31;
III - Associação das Damas de Caridade - Hospital São Vicente de Paulo, CNPJ nº 89.124.630/0001-81, processo nº 25000.121830/2018-38;
IV - Hospital Espírita Fabiano de Cristo, CNPJ nº 69.127.678/0001-36, processo nº 25000.119607/2018-21;
V - Casa de Apoio Madre Leônia, CNPJ nº 77.670.784/0001-90, processo nº 25000.135983/2018-62;
VI - Fundo de Assistência à Criança, CNPJ nº 04.553.029/0001-51, processo nº 25000.137989/2018-74;
VII - Instituto de Gestão Hospitalar - IGEHOSP, CNPJ nº 20.293.001/0001-89, processo nº 25000.141573/2018-51;
VIII - Associação Amor à Vida, CNPJ nº 08.540.581/0001-66, processo nº 25000.133591/2018-69.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.